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Sobre a CRD 2000

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SUPER PACOTE:  SÃO 23 ARQUIVOS SEPARADOS EM DIRETÓRIOS (PASTAS) PARA QUE VOCÊ CONHEÇA AS PRINCIPAIS LEIS BRASILEIRAS.
ABORDA LEIS TRABALHISTAS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, CIVIS, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CÓDIGO PENAL, CÓDIGO DE TRANSITO, CÓDIGO ELEITORAL, ESTATUTO DO IDOSO E VÁRIAS OUTRAS, PARA VOCÊ CONHECER SEUS DIREITOS E DEVERES COMO CIDADÃO BRASILEIRO.

 
     

 

 

LEIS BRASILEIRAS
(Ordem Alfabética)
 

Como Vencer a Timidez - Acabe de vez com o problema
 
Curso de Eletrônica - Uma opção profissionalizante
 
Curso de Fotografia Profissional - Lazer ou profissão
 
Curso de Hipnose - Ciência, Arte e Técnica
 
Curso de Leitura Dinâmica - Acabe com seu desespero em relação a leitura
 
Curso de Memorização - Use completamente seu cérebro

 

Curso de Teclado - Torne-se um profissional
 
Departamento Pessoal - Material completíssimo
 
Guia do Desempregado - Prepare-se para o mercado de trabalho
 
HP 48 G - Manual Completo do fabricante
 
Liderança - Como se tornar um líder
 
Manual de Digitação - Fundamental para quem lida com informática
 
Melhore Sua Aparência Física - Sua postura, gestos, olhar, sua voz, cause uma boa impressão
 
Novo Código Civil Interativo - Para profissionais da área
 
O Domínio de Si Mesmo - Faça uso do poder da auto-sugestão
 
Obras Literárias - Mias de 500 obras
 
Português para Concursos - Você vai precisar
 
Sistema de Recursos de Multas - Aprenda a se defender
 
Sonhos Lúcidos em 30 Dias - Viva com qualidade
 
Vendas Para Quem Não Nasceu Vendedor - Aprenda a arte de vender
 
Webmasters e Webdesigns - Monte seu próprio site


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 


 

BEM DE FAMÍLIA
LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990 (DOU 30.03.1990)

Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
O Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do artigo 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei.

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Quantidade de Páginas:  02

 

CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
 

Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Título I - Introdução
Título II - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
Título III - Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
Título IV - Do Contrato Individual do Trabalho
Título V - Da Organização Sindical
Título VI - Das Convenções Coletivas de Trabalho
Título VI-A - Das Comissões de Conciliação Prévia
Título VII - Do Processo de Multas Administrativas
Título VIII - Da Justiça do Trabalho
Título IX - Do Ministério Público do Trabalho
Título X - Do Processo Judiciário do Trabalho
Título XI - Disposições Finais E Transitórias


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Quantidade de Páginas:  139

 

CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

Art. 1° O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela legislação Complementar.

Título I
Introdução
Disposições Gerais
Disposições de Direito Internacional Privado

Título II
Do Espaço Aéreo e seu Uso para Fins Aeronáuticos
Do Espaço Aéreo Brasileiro
Do Tráfego Aéreo
Entrada e Saída do Espaço Aéreo Brasileiro

Título III
Da Infra-Estrutura Aeronáutica
Disposições Gerais
Do Sistema Aeroportuário
Do Sistema de Proteção ao Vôo
Do Sistema de Segurança de Vôo
Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro
Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
Sistema de Facilitação, Segurança da Aviação Civil e Coordenação do Transporte Aéreo
Sistema de Formação e Adestramento de Pe
Sistema de Indústria Aeronáutica

Título IV
Das Aeronaves
Disposições Gerais
Da Nacionalidade, Matrícula e Aeronavegabilidade
Da Propriedade e Exploração da Aeronave
Dos Contratos sobre Aeronave
Da Hipoteca e Alienação Fiduciária de Aeronave
Do Seqüestro, da Penhora e Apreensão da Aeronave

Título V
Da Tripulação
Da Composição da Tripulação
Das Licenças e Certificados
Do Comandante de Aeronave

Título VI
Dos Serviços Aéreos
Introdução
Serviços Aéreos Privados
Serviços Aéreos Públicos
Dos Serviços Aéreos Especializados
Do Transporte Aéreo Regular
Dos Serviços de Transporte Aéreo Não Regular

Título VII
Do Contrato de Transporte Aéreo
Disposições Gerais
Do Contrato de Transporte de Passageiro
Do Contrato de Transporte Aéreo de Carga 

Título VIII
Da Responsabilidade Civil
Da Responsabilidade Contratual
Da Responsabilidade por Danos em Serviços Aéreos Gratuitos
Da Responsabilidade para com Terceiros na Superfície
Da Responsabilidade por Abalroamento
Da Responsabilidade do Construtor Aeronáutico e das Entidades de Infra-Estrutura
Aeronáutica
Da Garantia de Responsabilidade
Da Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo Internacional

Título IX
Das Infrações e Providências Administrativas
Dos Órgãos Administrativos Competentes
Das Providências Administrativas
Das Infrações
Da Detenção, Interdição e Apreensão de Aeronave
Da Custódia e Guarda de Aeronave

Título X
Dos Prazos Extintivos

Título XI
Disposições Finais e Transitórias

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Quantidade de Páginas:  87

 

 

CÓDIGO CIVIL
LEI N.º 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916

Art. 1º - Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações. 

Livro I - Das Pessoas
Título I da Divisão das Pessoas
Título II do Domicílio Civil

Livro II - dos Bens
Título Único das Diferentes Classes de Bens

Livro III -Dos Fatos Jurídicos
Disposições Preliminares
Título I dos Atos Jurídicos
Título II dos Atos Ilícitos
Título III da Prescrição

Livro I -Do Direito de Família
Título I do Casamento
Título II dos Efeitos Jurídicos do Casamento
Título III do Regime dos Bens Entre Os Cônjuges
Título IV da Dissolução da Sociedade Conjugal e da Proteção da Pessoa dos Filhos
Título V das Relações de Parentesco
Título VI da Tutela, da Curatela e da Ausência
 

Livro II - Do Direito das Coisas
Título I da Posse
Título II da Propriedade
Título III dos Direitos Reais Sobre Coisas Alheias

Livro III - Do Direito das Obrigações
Título I das Modalidades das Obrigações
Título II dos Efeitos das Obrigações
Título III da Cessão de Crédito
Título IV dos Contratos
Título V Das Várias Espécies de Contratos
Título VI das Obrigações Por Declaração Unilateral da Vontade
Título VII das Obrigações Por Atos Ilícitos
Título VIII da Liquidação das Obrigações
Título IX do Concurso de Credores

Livro IV - Do Direito das Sucessões
Título I da Sucessão Em Geral
Título II da Sucessão Legítima
Título III da Sucessão Testamentária
Título IV do Inventário e Partilha

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  161

 

CÓDIGO CIVIL DE 2002
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Livro I - Das Pessoas
Título I - Das Pessoas Naturais
Título II - Das Pessoas Jurídicas
Título III - Do Domicílio

Livro II - Dos Bens
Título Único - Das Diferentes Classes de Bens

Livro III - Dos Fatos Jurídicos
Título I - Do Negócio Jurídico
Título II - Dos Atos Jurídicos Lícitos
Título III - Dos Atos Ilícitos
Título IV - Da Prescrição e da Decadência
Título V - Da Prova

Livro I - Do Direito das Obrigações
Título I - DAS Modalidades das Obrigações
Título II - Da Transmissão das Obrigações
Título III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
Título IV - Do Inadimplemento das Obrigações
Título V - Dos Contratos em Geral
Título VI - Das Várias Espécies de Contrato
Título VII - Dos Atos Unilaterais
Título VIII - Dos Títulos de Crédito
Título IX - Da Responsabilidade Civil
Título X - Das Preferências e Privilégios Creditórios 

Livro II - Do Direito de Empresa
Título I - Do Empresário
Título II - Da Sociedade
Título III - Do Estabelecimento
Título IV - Dos Institutos Complementares

Livro III - Do Direito das Coisas
Título I - Da posse
Título II - Dos Direitos Reais
Título III - Da Propriedade
Título IV - Da Superfície
Título V - Das Servidões
Título VI - Do Usufruto
Título VII - Do Uso
Título VIII - Da Habitação
Título IX - Do Direito do Promitente Comprador
Título X - Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese

Livro IV - Do Direito de Família
Título I - Do Direito Pessoal
Título II - Do Direito Patrimonial
Título III - Da União Estável
Título IV - Da Tutela e da Curatela 

Livro V - Do Direito das Sucessões
Título I - Da Sucessão em Geral
Título II - Da Sucessão Legítima
Titulo III - DA Sucessão Testamentária
Título IV - Do Inventário e da Partilha

Livro Complementar
DAS Disposições Finais e Transitórias

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  284

 

CÓDIGO COMERCIAL
LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850

Art. 1 - Podem comerciar no Brasil: 1 - Todas as pessoas que, na conformidade das leis deste Império, se acharem na livre administração de suas pessoas e bens, e não forem expressamente proibida neste Código.

Parte Primeira - Do Comércio Em Geral
Título I
- Dos Comerciantes
Título II - Das Praças do Comércio
Título III - Dos Agentes Auxiliares do Comércio
Título IV - Dos Banqueiros
Título V - Dos Contratos e Obrigações Mercantis
Título VI - Do Mandato Mercantil
Título VII - Da Comissão Mercantil
Título VIII - Da Compra e Venda Mercantil
Título IX - Do Escambo Ou Troca Mercantil
Título X - Da Locação Mercantil
Título XI - Do Mútuo e dos Juros Mercantis
Título XII - Das Fianças e Cartas de Crédito e Abono
Título XIII - Da Hipoteca e Penhor Mercantil
Título XIV - Do Depósito Mercantil
Título XV - Das Companhias e Sociedades Comerciais
Título XVI - Das Letras, Notas Promissórias e Créditos Mercantis
Título XVII - Dos Modos Porque Se Dissolvem e Extinguem As Obrigações Comerciais
Título XVIII - Da Prescrição     

Parte Segunda - Do Comércio Marítimo
Título I - Das Embarcações
Título II - Dos Proprietários, Compartes E Caixas De Navios
Título III - Dos Capitães Ou Mestres De Navio
Título IV - Do Piloto E Contramestre
Título V - Do Ajuste E Soldadas Dos Oficiais E Gente Da Tripulação, Seus Direitos e Obrigações

Título VI - Dos Fretamentos
Título VII - Do Contrato De Dinheiro A Risco Ou Câmbio Marítimo
Título VIII - Dos Seguros Marítimos
Título IX - Do Naufrágio E Salvados
Título X - Das Arribadas Forçadas.
Título XI – Do Dano Causado Por Abalroação
Título XII - Do Abandono
Título XIII - Das Avarias

Parte Terceira - Das Quebras
Título I - Da Natureza e Declaração das Quebras, e Seus Efeitos
Título II - Da reunião dos credores e da concordata
Título III - Do contrato de união, dos administradores, da liquidação e dividendos
Título IV - Das diversas especiais de créditos e suas graduções
Título V - Das preferenciais e distribuições
Título VI - a reabilitação dos falidos
Título VII - Das moratórias
Título VIII - Disposições Gerais
Título Único - Da Administração da Justiça Nos Negócios e Causas Comerciais

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  141

 

CÓDIGO DE ÁGUAS
DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11/11/1930, Resolve decretar o seguinte Código de Águas, cuja execução compete ao Ministério da Agricultura e que vai assinado pelos ministros de Estado.

Livro I - Águas Em Geral e Sua Propriedade
Título I - Águas, Álveo e Margens
Título II - Águas Públicas Em Relação Aos Seus Proprietários
Título III – Desapropriação

Livro II - Aproveitamento das Águas
Título I - Águas Comuns de Todos
Título II - Aproveitamento das Águas Públicas
Título III - Aproveitamento das Águas Comuns e das Particulares
Título IV - Águas Subterrâneas
Titulo V - Águas Fluviais
Titulo VI - Águas Nocivas
Título VII - Servidão Legal de Aqueduto

Livro III - Forças Hidráulicas – Regulamentação da Indústria hidroelétrica
Título I - Energia Hidráulica e Seu Aproveitamento
Título II - Concessões
Título III - Disposições Gerais

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  40

 

CÓDIGO DE CAÇA
LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967 

Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
§ 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.
§ 2º A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios. Nestas áreas, para a prática do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos termos dos arts. 594, 595, 596, 597 e 598 do Código Civil.

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  08

 

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI N.º 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Art. 1º - O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXII; 170, inciso V, da Constituição Federal, e artigo 48 de suas Disposições Transitórias.

Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Título I - Dos Direitos do Consumidor
Título II - Das Infrações Penais
Título III - Da Defesa do Consumidor Em Juízo
Título IV - Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Título V - Da Convenção Coletiva de Consumo

Título VI - Disposições Finais

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  23

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
L
EI N.º 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973

Art. 1º - A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
Art. 2º
- Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título I - Da Jurisdição e da Ação
Título II - Das Partes e dos Procuradores
Título III - Do Ministério Público
Título IV - Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
Título V - Dos Atos Processuais
Título Vi - Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo
Título VII - Do Processo e do Procedimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Título IX - Do Processo Nos Tribunais
Título X - Dos Recursos

Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução Em Geral
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Título III - Dos Embargos do Devedor
Título IV - Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
Título V - Da Remição
Título VI - Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
 

Livro III - Do Processo Cautelar
Título Único - Das Medidas Cautelares

Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título I - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Título II - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária

Livro V - Das Disposições Finais e Transitórias

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  153

 

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Livro I
Título I - Da Lei de Processo Penal Militar e da Sua Aplicação
Título II - Da Polícia Judiciária Militar
Título III - Do Inquérito Policial Militar
Título IV - Da Ação Penal Militar e do Seu Exercício
Título V - Do Processo Penal Militar Em Geral
Título VI - Do Juiz, Auxiliares e Partes do Processo
Título VII - Da Denúncia
Título VIII - Do Fôro Militar
Título IX - Da Competência Em Geral
Título X - Dos Conflitos de Competência
Título XI - Das Questões Prejudiciais
Título XII - Dos Incidentes
Título XIII - Das Medidas Preventivas e Assecuratórias
Título XIX - Da Citação, da Intimação e da Notificação
Título XV - Dos Atos Probatórios

Livro II - Dos Processos Em Espécie
Título I - Do Processo Ordinário
Título II - Dos Processos Especiais
 

Livro III - Das Nulidades e Recursos Em Geral
Título I - Das Nulidades
Título II - Dos Recursos
 

Livro IV - Da Execução
Título I - Da Execução da Sentença
Título II - Dos Incidentes da Execução
Título III - Do Indulto, da Comutação da Pena, da Anistia e da Reabilitação
Título IV - Da Execução das Medidas de Segurança
 

Livro V
Título Único - Da Justiça Militar Em Tempo de Guerra

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  192

 

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI N.º 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Art. 1º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100; III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, nº 17; V
- os processos por crimes de imprensa.

Livro I - Do Processo Em Geral
Título I - Disposições Preliminares
Título II - Do Inquérito Policial
Título III - Da Ação Penal
Título IV - Da Ação Civil
Título V - Da Competência
Título VI - Das Questões e Processos Incidentes
Título VII - A Prova
Título VIII - Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado E Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça
Título IX - Da Prisão e da Liberdade Provisória
Título X - Das Citações e Intimações
Título XI - Da Aplicação Provisória de Interdições de Direitos e Medidas de Segurança
Título XII - Da Sentença
 

Livro II - Dos Processos Em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Título II - Dos Processos Especiais
Título III - Dos Processos de Competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação
 

Livro III - Das Nulidades e dos Recursos Em Geral
Título I - Das Nulidades
Título II - Dos Recursos Em Geral 

Livro IV - Da Execução
Título I - Disposições Gerais

Título II - Da Execução das Penas Em Espécie
Título III - Dos Incidentes da Execução
Título IV - Da Graça, do Indulto, da Anistia e da Reabilitação
Título V - Da Execução das Medidas de Segurança  

Livro V - Das Relações Jurisdicionais Com Autoridade Estrangeira
Título Único

Livro VI Disposições Gerais

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  95

 

CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:  I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal.

Título I - Das Patentes
Título II - Dos Desenhos Industriais
Título III - Das Marcas
Título IV - Das Indicações Geográficas
Título V - Dos Crimes Contra a Propriedade Industrial
Título VI - Da Transferência de Tecnologia e da Franquia
Título VII - Das Disposições Gerais
Título VIII - Das Disposições Transitórias e Finais

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  53

 

CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962.

Art. 1º Os serviços de telecomunicações em todo o território do País, inclusive águas territoriais e espaço aéreo, assim como nos lugares em que princípios e convenções internacionais lhes reconheçam extraterritorialidade obedecerão aos preceitos da presente lei e aos regulamentos baixados para a sua execução.
Art. 2º Os atos internacionais de natureza normativa, qualquer que seja a denominação adotada, serão considerados tratados ou convenções e só entrarão em vigor a partir de sua aprovação pelo Congresso Nacional.
 

Capítulo I - Introdução
Capítulo II - Das Definições
Capítulo III - Da Competência da União
Capítulo IV - Do Conselho Nacional de Telecomunicações
Capítulo V - Dos Serviços de Telecomunicações
Capítulo VI - Do Fundo Nacional de Telecomunicações
Capítulo VII - Das Infrações e Penalidades
Capítulo VIII - Das Taxas e Tarifas
Disposições Gerais E Transitórias
Disposições Finais

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  40

 

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

Art. 1º - O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

Capítulo I - Disposições Preliminares
Capítulo II - Do Sistema Nacional de Trânsito
Capítulo III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
Capítulo IV - Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados
Capítulo V - Do Cidadão
Capítulo VI - Da Educação Para o Trânsito
Capítulo VII - Da Sinalização de Trânsito
Capítulo VIII - Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito
Capítulo IX - Dos Veículos
Capítulo X - Dos Veículos Em Circulação Internacional
Capítulo XI - Do Registro de Veículos
Capítulo XII - Do Licenciamento
Capítulo XIII - Da Condução de Escolares
Capítulo XIV - Da Habilitação
Capítulo XV - Das Infrações
Capítulo XVI - Das Penalidades
Capítulo XVII - Das Medidas Administrativas
Capítulo XVIII - Do Processo Administrativo
Capítulo XIX - Dos Crimes de Trânsito
Capítulo XX - Disposições Finais e Transitórias
Anexo - Dos Conceitos e Definições

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  78

 

CÓDIGO ELEITORAL
LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

Parte Primeira - Introdução

Parte Segunda - Dos Órgãos da Justiça Eleitoral
Título I - Do Tribunal Superior
Título II - Dos Tribunais Regionais
Título III - Dos Juizes Eleitorais
Título IV - Das Juntas Eleitorais 

Parte Terceira - Do Alistamento
Título I - Da Qualificação e Inscrição
Título II - Do Cancelamento e da Exclusão 

Parte Quarta - Das Eleições
Título I - Do Sistema Eleitoral
Título II - Dos Atos Preparatórios da Votação
Título III - Do Material Para a Votação
Título IV - Da Votação
Título V - Da Apuração 

Parte Quinta - Disposições Várias
Título I - Das Garantias Eleitorais
Título II - Da Propaganda Partidária
Título III - Dos Recursos
Título IV - Disposições Penais
Título V - Disposições Gerais e Transitórias

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  118

 

CÓDIGO FLORESTAL
LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
Parágrafo único. As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas são consideradas uso nocivo da propriedade (art. 302, XI b, do Código de Processo Civil).

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  13

 

CÓDIGO PENAL
DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

Parte Geral
Título I - Da Aplicação da Lei Penal
Título II - Do Crime
Título III - Da Imputabilidade Penal
Título IV - Do Concurso de Pessoas
Título V - Das Penas
Título VI - Das Medidas de Segurança
Título VII - Da Ação Penal
Título VIII - Da Extinção da Punibilidade  

Parte Especial
Título I - Dos Crimes Contra a Pessoa

Título II - Dos Crimes Contra o Patrimônio
Título III - Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial
Título IV - Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho
Título V - Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito Aos Mortos
Título VI - Dos Crimes Contra os Costumes
Título VII - Dos Crimes Contra a Família
Título VIII - Dos Crimes Contra a Incolumidade
Pública
Título IX - Dos Crimes Contra a Paz Pública
Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública
Título XI - Dos Crimes Contra a Administração  Pública
Disposições Finais

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Quantidade de Páginas:  86

 

CÓDIGO PENAL MILITAR
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1° do art. 2°, do Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam: 

Parte Geral
Título I - Da Aplicação da Lei Penal Militar
Título II - Do Crime
Título III - Da Imputabilidade Penal
Título IV - Do Concurso de Agentes
Título V - Das Penas
Título VI - Das Medidas de Segurança
Título VII - Da Ação Penal
Título VIII - Da Extinção da Punibilidade

Parte Especial
Título I - Dos Crimes Contra a Segurança
Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade
Título III - Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar
Título IV - Dos Crimes Contra a Pessoa
Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio
Título VI - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
Título VII - Dos Crimes Contra a Administração Militar
Título VIII - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça Militar

Apresentação:  Formato Adobe (interativa)
Quantidade de Páginas:  122

 

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEI Nº 5. 172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.

Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título I - Disposições Gerais
Título II - Competência Tributária
Título III - Impostos
Título IV - Taxas
Título V - Contribuição de Melhoria
Título VI - Distribuições de Receitas Tributárias 

Livro Segundo -  Normas Gerais De Direito Tributário
Título I - Legislação Tributária
Título II - Obrigação Tributária
Título III - Crédito Tributário
Título IV - Administração Tributária

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Quantidade de Páginas:  52

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Brasília, 05 DE OUTUBRO DE 1988

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. 

Título I - Dos Princípios Fundamentais
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Título III - Da Organização do Estado
Título IV - Da Organização dos Poderes
Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Título VI - Da Tributação e do Orçamento
Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira
Título VIII - Da Ordem Social
Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

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Quantidade de Páginas:  134

 

ESTATUTO DO IDOSO
Lei da Câmara nº 57, de 2003 (nº 3.561, de 1997, na Casa de origem).

A Comissão Diretora apresenta a redação final do Projeto de Lei da Câmara nº 57, de 2003 (nº 3.561, de 1997, na Casa de origem), que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, consolidando as emendas de redação aprovadas pelo Plenário. 

Título I - Disposições Preliminares
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Título III - Das Medidas de Proteção
Título IV - Da Política de Atendimento Ao Idoso
Título V - Do Acesso À Justiça
Título VI - Dos Crimes
Título VII - Disposições Finais e Transitórias

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Quantidade de Páginas:  28

 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 2o Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo.
Parágrafo único. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa.

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Quantidade de Páginas:  06

 

 
 

CONTEÚDO DO KIT - INVESTIMENTO - ENTREGA.

 
 
CONTEÚDO DO KIT:
 
 

Conteúdo do kit com entrega on-line:  As apostilas acima listadas e descritas em formato .pdf (Adobe). 

Você vai precisar ter o Adobe Acrobat Reader instalado no seu computador para ler as apostilas em formato .pdf, muito provavelmente você já tem porém caso não o possua instalado, clique na figura abaixo para baixá-la GRATUITAMENTE diretamente do site da Adobe.  É fácil, rápido e instala-se de forma automática,  dispensando conhecimentos de instalação de programas.

 

 Dados para entrega via download:
Tamanho: 5,26MB - Tempo de download estimado = 07 minutos - Modem de 56Kbps

 


Conteúdo do kit com entrega em CD Rom:
 
As apostilas acima listadas e descritas em formato .pdf (Adobe). 

BRINDE:  O Adobe Acrobat Reader no próprio CD Rom, não necessitando baixá-lo caso não o tenha instalado (apenas na versão CD Rom).

IMPORTANTE:  No CD Rom você recebe todo o material já descompactado e pronto para uso, bastando apenas inserir o CD no seu driver leitor de CDs e clicar no arquivo desejado, não precisará nem mesmo copiá-las para o seu computador.

 

 
INVESTIMENTO NO PRODUTO e COMO ADQUIRIR:
 
 
 

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Como Adquirir:  Depósito Bancário no:
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SOBRE A ENTREGA:  CONFIRMAÇÃO DE DEPÓSITO E PRAZO
 
 
 

Entrega on-line:  Você receberá no seu endereço de e-mail, um arquivo ZIPADO contento todo o material acima descrito.  A entrega será feita tão logo venhamos a confirmar seu depósito junto a instituição bancária que você indicar no Formulário de Pedido.

Sobre a entrega em CD Rom:  O mesmo será despachado para o endereço que você indicar no Formulário de Pedido via Correios, em no máximo 48 horas após confirmarmos o seu Depósito Bancário, com Carta Registrada (dependendo da hora em que depositar e nos informar, despachamos no dia seguinte).  Enviaremos a você o código de postagem, para que você possa rastrear seu pedido pela Internet.

VOCÊ PODERÁ RASTREAR A SUA ENTREGA JUNTO AOS CORREIOS CLICANDO NA FIGURA ABAIXO: 

 

 
 

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