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SUPER PACOTE: SÃO 23
ARQUIVOS SEPARADOS EM DIRETÓRIOS (PASTAS) PARA QUE VOCÊ CONHEÇA AS
PRINCIPAIS LEIS BRASILEIRAS. |
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LEIS BRASILEIRAS |
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BEM
DE FAMÍLIA
Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem
de família.
Apresentação: Formato Adobe (interativa)
CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Art. 1º - Esta
Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e
coletivas de trabalho, nela previstas.
CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA Art. 1° O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela legislação Complementar.
Título I
Título III
Título IV
Título
V
Título VI
Título VII
Título VIII
Título IX
Título X
Título XI
Apresentação: Formato Adobe (interativa)
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CÓDIGO CIVIL Art. 1º - Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.
Livro I - Das Pessoas
Livro II - dos Bens
Livro
III -Dos Fatos Jurídicos
Livro I -Do Direito de Família
Livro II - Do Direito das Coisas
Livro III - Do Direito das Obrigações
Livro IV - Do Direito das Sucessões
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CÓDIGO CIVIL DE 2002
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos
e deveres na ordem civil.
Livro I - Das Pessoas
Livro II - Dos Bens
Livro III - Dos Fatos Jurídicos
Livro I - Do Direito das Obrigações
Livro II - Do Direito de Empresa
Livro III - Do Direito das Coisas
Livro IV - Do Direito de Família
Livro V - Do Direito das Sucessões
Livro Complementar
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CÓDIGO COMERCIAL Art. 1 - Podem comerciar no Brasil: 1 - Todas as pessoas que, na conformidade das leis deste Império, se acharem na livre administração de suas pessoas e bens, e não forem expressamente proibida neste Código.
Parte
Primeira - Do Comércio Em Geral
Parte
Segunda - Do Comércio Marítimo
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CÓDIGO DE ÁGUAS O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11/11/1930, Resolve decretar o seguinte Código de Águas, cuja execução compete ao Ministério da Agricultura e que vai assinado pelos ministros de Estado.
Livro I - Águas Em Geral e Sua Propriedade
Livro II - Aproveitamento das Águas
Livro III - Forças Hidráulicas – Regulamentação da Indústria
hidroelétrica
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CÓDIGO DE CAÇA
Art. 1º. Os animais de quaisquer
espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem
naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem
como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do
Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição,
caça ou apanha.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 1º - O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXII; 170, inciso V, da Constituição Federal, e artigo 48 de suas Disposições Transitórias. Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. Parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Título I - Dos
Direitos do Consumidor
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 1º
- A jurisdição civil,
contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o
território nacional, conforme as disposições que este Código
estabelece.
Livro I - Do Processo de Conhecimento
Livro II - Do Processo de Execução
Livro III - Do Processo Cautelar Livro V - Das Disposições Finais e Transitórias
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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
Livro I
Livro II - Dos Processos Em Espécie
Livro III - Das Nulidades e Recursos Em Geral
Livro IV - Da Execução
Livro V
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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 1º
- O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro,
por este Código, ressalvados: I
- os
tratados, as convenções e regras de direito internacional;
Livro I - Do Processo Em Geral
Livro II - Dos Processos Em Espécie
Livro III - Das Nulidades e dos Recursos Em Geral
Livro IV - Da Execução Título III - Dos Incidentes da Execução Título IV - Da Graça, do Indulto, da Anistia e da Reabilitação Título V - Da Execução das Medidas de Segurança
Livro V - Das Relações Jurisdicionais Com Autoridade
Estrangeira Livro VI Disposições Gerais
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CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Art. 1º Esta Lei regula direitos e
obrigações relativos à propriedade industrial.
Título I - Das Patentes
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CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
Art. 1º Os serviços de telecomunicações em todo o
território do País, inclusive águas territoriais e espaço aéreo,
assim como nos lugares em que princípios e convenções internacionais
lhes reconheçam extraterritorialidade obedecerão aos preceitos da
presente lei e aos regulamentos baixados para a sua execução.
Capítulo I - Introdução
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 1º
-
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território
nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
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CÓDIGO ELEITORAL
Art. 1º Este Código contém normas
destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos
políticos precipuamente os de votar e ser votado. Parte Primeira - Introdução
Parte Segunda - Dos Órgãos da Justiça Eleitoral
Parte Terceira - Do Alistamento
Parte Quarta - Das Eleições
Parte Quinta - Disposições Várias
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CÓDIGO FLORESTAL
Art. 1° As florestas existentes no
território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de
utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a
todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de
propriedade, com as limitações que a legislação em geral e
especialmente esta Lei estabelecem.
Apresentação: Formato Adobe (interativa)
CÓDIGO PENAL
Art. 1º
- Não há
crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia
cominação legal.
Parte
Geral
Parte
Especial Título III - Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial Título IV - Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho Título V - Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito Aos Mortos Título VI - Dos Crimes Contra os Costumes Título VII - Dos Crimes Contra a Família Título VIII - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública Título IX - Dos Crimes Contra a Paz Pública Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública Disposições Finais
Apresentação: Formato Adobe (interativa)
CÓDIGO PENAL MILITAR Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1° do art. 2°, do Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
Parte Geral
Apresentação: Formato Adobe (interativa)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Livro Segundo - Normas Gerais De Direito Tributário
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Título I - Dos Princípios
Fundamentais
Apresentação: Formato Adobe (interativa)
ESTATUTO DO IDOSO A Comissão Diretora apresenta a redação final do Projeto de Lei da Câmara nº 57, de 2003 (nº 3.561, de 1997, na Casa de origem), que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, consolidando as emendas de redação aprovadas pelo Plenário.
Título I - Disposições Preliminares
Apresentação: Formato Adobe (interativa)
JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS
Dispõe sobre a instituição dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça
Federal.
Apresentação: Formato Adobe (interativa)
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CONTEÚDO DO KIT - INVESTIMENTO - ENTREGA. |
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CONTEÚDO DO KIT: |
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Conteúdo do kit com entrega on-line: As apostilas acima listadas e descritas em formato .pdf (Adobe). Você vai precisar ter o Adobe Acrobat Reader instalado no seu computador para ler as apostilas em formato .pdf, muito provavelmente você já tem porém caso não o possua instalado, clique na figura abaixo para baixá-la GRATUITAMENTE diretamente do site da Adobe. É fácil, rápido e instala-se de forma automática, dispensando conhecimentos de instalação de programas.
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INVESTIMENTO NO PRODUTO e COMO ADQUIRIR: |
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SOBRE A ENTREGA: CONFIRMAÇÃO DE DEPÓSITO E PRAZO |
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Entrega on-line: Você receberá no seu endereço de e-mail, um arquivo ZIPADO contento todo o material acima descrito. A entrega será feita tão logo venhamos a confirmar seu depósito junto a instituição bancária que você indicar no Formulário de Pedido. Sobre a entrega em CD Rom: O mesmo será despachado para o endereço que você indicar no Formulário de Pedido via Correios, em no máximo 48 horas após confirmarmos o seu Depósito Bancário, com Carta Registrada (dependendo da hora em que depositar e nos informar, despachamos no dia seguinte). Enviaremos a você o código de postagem, para que você possa rastrear seu pedido pela Internet. VOCÊ PODERÁ RASTREAR A SUA ENTREGA JUNTO AOS CORREIOS CLICANDO NA FIGURA ABAIXO:
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